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Seidl Vidal | |
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VII - TRATAMENTO DAS NOSSAS REPARAÇÕES DE GUERRA Na I Grande Guerra, o Brasil teve acolhida sua tese jurídica na sessão plenária da Comissão de Reparação, em 28 Julho 1921, defendida pelo Delegado brasileiro, RAUL FERNANDES, não só quanto às reclamações suscetíveis de indenização como através de penhores em poder do Brasil, caso dos navios apreendidos. Tal não sucedeu, entretanto, na II Guerra Mundial, quando o Governo brasileiro, desejando acompanhar o dos Aliados, promulgou a Lei Constitucional número 5 de 10 de março de 1942, que preceituava no parágrafo 2. do seu artigo segundo: "Declarando o estado de emergência em todo o país, pode o Presidente da República, no intuito de salvaguardar os interesses materiais e morais do Estado ou de seus nacionais, decretar, com prévia aquiescência do Poder Legislativo, a suspensão das garantias constitucionais atribuídas à propriedade e à liberdade de pessoas físicas ou jurídicas, súditos de Estados estrangeiros que, por qualquer forma, tenham praticado atos de agressão de que resultou para os bens e os direitos do Estado brasileiro, ou para a vida, os bens e os direitos das pessoas físicas ou jurídicas brasileiras, domiciliadas ou residentes no país." Em seguida, pelo Decreto-lei número 4.166 de 11 março de 1942 foram definidas as sanções a que ficaram submetidos os bens e direitos de súditos alemães, japoneses e italianos, pessoas físicas ou jurídicas, domiciliadas ou residentes no Brasil, respondendo, pelo "prejuízo que para os bens e direitos do Estado brasileiro, e para a vida, os bens e os direitos das pessoas físicas ou jurídicas brasileiras ou resultarem de ato de agressão praticadas pela Alemanha, pelo Japão e pela Itália". Assim, procedeu-se ao arresto dos bens dos súditos do Eixo, cuja liquidação foi cometida, depois da vitória, à Comissão de Reparações de Guerra, que também tratou das indenizações pleiteadas pelos nacionais. Estudando o problema das reparações de guerra, Mário Calábria alinhou as seguintes considerações relativas aos prejuízos causados ao nosso país pela última guerra: "Os danos materiais sofridos pelo Brasil, particularmente no que diz respeito à sua Marinha Mercante, foram mais altos, na sua quantidade ou na sua proporção, isto é, totalmente ou proporcionalmente, que os de alguns países premiados pela Conferência de Reparações de Paris. A Marinha comercial brasileira perdeu mais de um terço de sua tonelagem bruta, que, posto em número, significa 36 navios, num total de 150.209 toneladas, das quais 73% do Loyde Brasileiro". "Em março 1942, por acordos especiais com os Estados Unidos, concordamos em mobilizar todos os nossos recursos de produção e em fornecê-los àquele país amigo a preços fixados por ele próprio. Anteriormente em 1940, por acordo assinado com os produtores de café, era-nos fixada uma quota certa de exportação do artigo, a preço também fixado pelo comprador. Seguiram-se depois a cessão de bases aéreas no Norte e Nordeste do país e a nossa própria entrada na guerra. Foi quando, à solicitação dos nossos amigos e já então aliados, consentimos em arrendar-lhes doze navios de nossa frota mercante, ao preço simbólico de dólar mensal por unidade, assumindo, nós, ao mesmo tempo, o compromisso de destinar 23 dos que nos restavam ao tráfego exclusivamente entre esse país e os portos americanos." O esforço do Brasil para a consecução da vitória dos Aliados foi deveras pesado, dadas as condições de seu estágio de desenvolvimento econômico e social. O nosso empenho na luta foi reconhecido pelo nosso principal aliado, os EUA, ao que se pode depreender de sucessivos depoimentos antes, durante e depois do reconhecimento pelo Governo brasileiro do estado de beligerância com as potências do Eixo. Registre-se a respeito o telegrama enviado pelo grande presidente americano Franklin D. Roosevelt, em momento crítico, e assim redigido: "Sr. Presidente Getúlio Vargas - Senti-me profundamente indignado pelo criminoso afundamento dos cinco navios brasileiros. Esse ato desprezível e bárbaro, em completo desrespeito a toda conduta civilizada e cavalheiresca, é completamente inútil em sua desesperada tentativa de coagir e intimidar o povo livre do Brasil, neste momento de grave ameaça ao respeito, integridade e destino dessa grande nação. Reafirmo mais uma vez a indissolúvel amizade do povo norte-americano e a nossa profunda gratidão pela cooperação na defesa do Hemisfério, de que já resultaram tantos sacrifícios ao Brasil, renovando a nossa determinação de vencer os que procuram inutilmente dominar o Brasil e a todas as outras nações. Confirmo mais uma vez que todos os meus pensamentos de simpatia estão com V.Exa., nesta hora delicada." O próprio "United States War Production Board" declarou, mais tarde, que "sem a produção brasileira de materiais estratégicos e a ponte aérea, os Estados Unidos não teriam cumprido as suas metas". Argumenta, ainda, o ilustre Embaixador Camilo de Oliveira, em sua exposição: "Passado, porém o conflito, que aconteceu? Com uma nota de prejuízo que, sem incluir as despesas de guerra, orçava por coisa de um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros, o Brasil não foi convidado a participar da Conferência que faria em Paris o rateio das cotas de reparações. Segundo critério, a respeito do qual não fomos consultados, a despeito da nossa qualidade de beligerantes, os nossos Aliados da véspera nos notificavam de que, à semelhança dos demais países latino-americanos, meros espectadores do conflito, o Brasil deveria pagar-se dos seus prejuízos, mediante incorporação dos bens alemães já penhorados para tal efeito. Debalde o Brasil protestou contra a exclusão da partilha que se ia fazer em Paris e onde a nossa presença nos fora prometida pelos acordos de Yalta e Potsdam. Manifestamos, outrossim, que a modalidade de cobrança que nos era recomendada não ressarciria os nossos prejuízos. Não se pode contestar, com efeito que composta principalmente de haveres pertencentes, a pessoas físicas, italianas, alemães e japonesas, residentes no país, o patrimônio penhorado já estava, de fato, incorporado à economia nacional. Com liquidar esse patrimônio e apropriar-se dos seus interesses econômicos e do seu renome como país de imigração, sem que, ademais, tal medida pudesse ter qualquer efeito no desfalque que sofrêramos com a guerra." "O grave não era ver-nos excluídos da Conferência de Reparações, onde a nossa cota, sem o amparo dos Estados Unidos, houvera sido pequena, ou nenhuma, mesmo que levássemos à colação, como parecia de regra, os bens alemães pertencentes às pessoas físicas e jurídicas, residentes ou estabelecidas no Brasil. O grave era ver-nos tratados negligentemente pelo nosso grande aliado, no momento em que a nossa frota mercante se encontrava desfalcada de suas melhores unidades, em que a nossa rede de transportes terrestres padecia de um desgaste que reduzia ao mínimo a sua eficiência e em que o nosso modesto parque industrial precisava urgentemente de reequipar-se" "A discriminação adotada quanto ao Brasil, no que toca às reparações de guerra, violou princípios de meridiana justiça, posto que o direito internacional, de fato reconhecido pelos Aliados, garantia-nos outro tratamento. Desde a Conferência de Yalta, cuja declaração final, datada de 11 de fevereiro de 1945 e assinada pelos Três Grandes, foi consignada expressamente que, considerando os danos causados às Nações Unidas, a Alemanha estava "obrigada a fazer uma compensação por aqueles danos sob a forma mais ampla possível". Depois da vitória, novamente os Três Grandes acordaram, em Potsdam (17/07 a 02/08/45), que a Alemanha vencida deveria recompor "todos os danos e sofrimentos causados às Nações Unidas". "A primeira consideração a ser feita, quanto à posição brasileira, é que foi o Brasil o único país, que, tendo participado efetivamente da luta armada, não se viu convocado para a Conferência de Reparações de Paris." A segunda consideração é que a maneira indicada para o Brasil ressarcir-se dos prejuízos da guerra não atendia aos nossos direitos. Vale aqui notar que o arresto dos bens dos súditos do Eixo, ocorrido após a declaração de beligerância, foi feito ao arrepio das tradições jurídicas do país, o que deu margem a decisões de nossos Tribunais no exame isolado nos processos de penhora, confisco ou liquidação daqueles bens. Havia, ainda, a considerar que: "...com a deflagração da guerra, foram os bens italianos postos em custódia ou seqüestrados em virtude do Decreto-lei número 4.166/42. Mas tornando a Itália, posteriormente, não beligerante, parte de seus bens foi liberada. Tinha em vista o Governo Brasileiro tornar possível o reerguimento da economia italiana, bem como facilitar a retomada das relações comerciais, dada a situação especial que a Itália assumiu com a mudança do regime de cooperação com os aliados na última fase do conflito." Tratávamos, assim, o inimigo de ontem com generosidade e altruísmo. O povo brasileiro, sacrificado pela guerra, não alimentava ódios nem discriminações, mas não recebera de seus aliados na luta pela sua liberdade e a dos demais povos o tratamento equânime que sua participação ativa na guerra exigira. Note-se que, cinco entre quinze países contemplados no rateio da frota comercial alemã (Austrália, Egito, Índia, Nova Zelândia e União Sul-Africana) tiveram menos perdas de navios mercantes, em tonelagem bruta, que o Brasil - mesmo que se abatessem os 10 navios alemães, italianos e dinamarqueses, incorporados ao patrimônio nacional pelo Decreto-lei número 4.611/42. Dizia, ainda, em 1948, o diplomata Mário Calábria a esse respeito: "O Brasil tem um direito que é legítimo às reparações. Legítimo porque nasceu ao mesmo tempo que o direito considerado legítimo de todos os países convidados à Conferência de Reparações de Paris. Legítimo porque reconhecido nos textos de Yalta e Potsdam e assegurado por uma participação efetiva na guerra que gerou danos e reparações. Legítimo, defensável, exigível". Mas não ficaram aí os nossos prejuízos e o dolo de seu não ressarcimento. O impacto da guerra sobre nossa frágil economia teria reflexos incomensuráveis. O nosso comércio exterior de antes da guerra era feito em grande parte com a Europa nela se situando sete dos dez países com que, então, comerciávamos. A própria Alemanha concorria com ¼ de nossas compras e ocupava o segundo lugar nas nossas vendas, com pequena diferença na balança comercial para os EUA. As exigências da guerra incrementaram a diversificação de produtos de exportação, alguns essenciais para nós, como a carne, a borracha, o arroz e tecidos de algodão, outros imprescindíveis aos Aliados, como o cristal de rocha e outros minérios, o que se fez sob o regime de racionamento interno e exploração nem sempre racionalizada, cabendo aos EUA 61% do nosso intercâmbio com o exterior. Terminada a guerra, perderam-se os antigos mercados e não se mantiveram alguns dos novos, bem como reduziu-se, outra vez, a pauta dos artigos de exportação aos produtos tradicionais (café, algodão e cacau), figurando os EUA como importadores e exportadores absolutos. Todo o imenso sacrifício do povo brasileiro, nos penosos anos de guerra, está atestado nos saldos contábeis de nossa balança comercial de 1939-45, bem como o reduzido déficit orçamentário impossível de ser contido, diante do fluxo inflacionário mantido através de emissões compulsórias. "A paralisação do comércio internacional veio aumentar os estoques existentes no Brasil não somente de café como de outros produtos. Tivemos logo no início da guerra de emitir para financiar os agricultores, financiamento esse que foi crescendo de intensidade à medida que o bloqueio submarino apertava o cerco em torno dos aliados." "Assim, fomos impelidos a emitir para dois fins: para financiar estoques de produtos não exportados e para adiantar aos exportadores, em cruzeiros, as divisas congeladas no exterior, que atingiram, somente nos Estados Unidos e Inglaterra, a respeitável soma de, respectivamente, dois bilhões de dólares e 250 milhões de esterlinos." (aproximadamente US$ 877 milhões). ========================================================================== Nota importante: Todo o texto deste "site" tem Direitos Reservados (All Right Reserved), não podendo ser reproduzido total ou parcialmente, sem autorização expressa do autor. 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