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A ESSÊNCIA DAS CONVENÇÕES DE GENEBRA ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() Texto do Escritor-Historiador Germano
Seidl VidalNão se podem enunciar as Leis da Guerra como se fossem textos completos, atualizados, elaborados por consenso mundial, sobre as condições permissíveis de emprego dos meios violentos de Poder para dirimir conflitos internacionais de qualquer vulto ou matiz. Tarefa impossível, e por isto mesmo não poderia haver código que se propusesse a definir a Ética vigente na guerra, quando falecem todas as interdições que asseguram os direitos da pessoa humana, nomeadamente o da vida, uma vez que o fulcro bélico está na destruição do inimigo. Desde 1864 até 1949, vem se reunindo em Genebra, por iniciativa da Cruz Vermelha Internacional, a maioria dos países para discutir e aprovar um conjunto de acordos internacionais, estabelecendo regras relativas à guerra sob o título de Convenções de Genebra. Todas elas buscaram consolidar normas para o reconhecimento internacional, as quais "humanizassem" a guerra quanto ao tratamento de suas questões mais críticas. Aprovadas por 160 nações, estão vigorando as Convenções concluídas em Genebra, por ocasião da Conferência Diplomática da Cruz Vermelha, reunida de 12 de abril a 12 de agosto de 1949, as quais tratam, especificamente, do seguinte: I - Convenção para melhoria da sorte dos feridos e enfermos dos Exércitos em campanha (66 artigos e um anexo); II - Convenção para a melhoria da sorte dos feridos, enfermos e náufragos das Forças Armadas no mar (63 artigos); III - Convenção relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra (143 artigos e 4 anexos); IV - Convenção relativa à proteção dos civis em tempo de guerra (159 artigos e um anexo). O Brasil só promulgou essas quatro Convenções por Decreto nº 42121 de 21/08/57, assinado pelo Presidente Juscelino Kubitschek e pelo Ministro José Carlos de Macedo Soares. O esmero na elaboração das vigentes Convenções e a ampla e neutra cobertura para os casos especificados mostram bem o trabalho diplomático do mais alto-nível para evitar que a barbárie seja usada na guerra sem limites. Já há, portanto, uma Ética Formal a ser seguida pelos contendores quanto à proteção de suas vítimas. O importante e hoje duvidoso é fazê-la cumprir... Quando foram aprovadas tais Convenções haviam se passado apenas quatro anos de término da II Guerra Mundial, que deixara tristes resultados. Morreram em combate 17 milhões de soldados, além do enorme sacrifício em vidas e sofrimento das populações civis. O custo militar ascendeu à cifra de US$ 1 trilhão e duzentos bilhões, além de US$ 230 bilhões em danos às propriedades (excluindo-se a China). Para atualizar tais valores ao valor do dólar de 1998 em relação ao de 1945, basta multiplicarmos por dez, transformando o custo militar em US$ 12 trilhões, ou seja, cinco vezes maior que o valor proposto para o orçamento dos EUA no ano de 2003. A aparente paz que durou durante a Guerra Fria (1945 - 1991) deixou à mostra, de forma transparente, as evidências da bipolaridade tanto política quanto econômica e social, com clara repercussão na expressão militar do Poder Nacional das Potências Ocidentais e da URSS. Segundo a Exposição "O Desbravar do Século da Vida", apresentada na Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Rio de Janeiro, em 1992 - conhecida por ECO-92), ocorreram mais de 150 grandes conflitos armados no Mundo após a Segunda Guerra Mundial, que causaram cerca de 20 milhões de mortes, em sua maioria de civis. Além disso, recrudesceu o emprego da violência associada a uma idéia-força, contaminando todo o tecido social pela repetição desse recurso, imolando milhares de pessoas inocentes como troféus macabros da anticivilização, como é o caso, hoje, do terrorismo internacional. O consagrado historiador inglês John Keegan disse, em entrevista à revista VEJA (3/10/2001), que estamos diante de uma Guerra Irracional. E asseverou: "A única saída é eliminar os terroristas. Ou os prendemos pelos restos de suas vidas ou os matamos. Não temos como convencê-los de que estão errados em conversas, usando a razão." Podem-se alinhar, de memória fresca, os descumprimentos das Convenções de Genebra nos recentes acontecimentos que abalaram o Mundo após o término da Guerra Fria. Haverá quem diga que o Mundo não segue utopias mas fatos reais, como insinua Keegan. Porém, sem utopia o Homem não terá mais esperanças e na "Lei do Vale-Tudo" estará sendo rompido o vaticínio de estabilidade política, econômica e social para o novo século XXI. Prova disso são os protestos violentos em Seattle, Davos e Gênova, curiosamente partidos do hemisfério norte, e os confrontos irreconciliáveis postos à vista nos Fóruns Mundiais de Nova York e de Porto Alegre. Para os saudosistas das guerras passadas, como modelos válidos para a atual conjuntura mundial, cito dois clássicos da Estratégia Militar para recordar frases emblemáticas. Enquanto o guerreiro-filósofo Sun Tzu escrevia, há 2 mil anos, na sua Arte de Guerra que "o melhor é vencer sem lutar", o general prussiano Karl von Clausewitz, na sua obra póstuma, intitulada Da Guerra, asseverava, em 1831, que "a guerra é a continuação da política por outros meios". As Convenções de Genebra vêm sendo mencionadas pela mídia, divulgando a aparente disposição dos EUA de seguirem essas Convenções no tratamento dos presos talibãs, parte deles transferida para a Base de Guantânamo, em Cuba. Será mesmo possível cumpri-las à risca? Arrolo alguns tópicos para essa reflexão, colhidos na III Convenção de Genebra de 12/08/1945, que trata dos prisioneiros de guerra, a qual substituiu a de 27/07/1929: - Os prisioneiros de guerra não poderão em caso algum renunciar parcial ou totalmente aos direitos que lhes garantem a presente Convenção; - devem ser tratados com humanidade.e protegidos sempre, especialmente contra todo o ato de violência ou de intimidação e contra os insultos e a curiosidade pública; - não serão obrigados a declarar, quando interrogados, nada mais do que seu sobrenome e graduação, a data de nascimento e os que se recusarem a responder não poderão ser ameaçados e insultados; - não poderão ser internados em penitenciárias, devendo ter as condições de alojamento tão favoráveis quanto às reservadas às tropas da Potência detentora acantonadas na mesma região; - em todos os campos serão instaladas cantinas onde os presos poderão encontrar gêneros alimentícios e objetos usuais; - terão liberdade de ação para o exercício de sua religião, inclusive assistência às cerimônias de culto e a faculdade, logo após chegar a um campo, de se dirigir à sua família e a cartas não poderão ser retidas de modo algum; - serão autorizados a receber, por via postal ou por qualquer outro meio, remessas individuais ou coletivas, que permitam prosseguir em seus estudos ou exercerem uma atividade artística. As Altas Partes Contratantes se comprometem a difundir, de maneira mais ampla possível, em tempo de guerra, o texto da presente Convenção no seu respectivo país e, especialmente, incorporar o seu estudo nos programas de instrução militar e, se possível, civil, de tal maneira que os seus princípios se tornem conhecidos da maioria das Forças Armadas e da população. O Título Final dessa Convenção trata da execução da mesma. Ele contém regras para infrações contra os bens e as pessoas protegidos pela Convenção, tais como homicídio intencional, tortura ou tratamentos desumanos, inclusive experiências biológicas ou privação do direito de ser julgado regular e imparcialmente. A pedido de uma Parte em luta deverá ser aberto inquérito de maneira determinada entre as Partes ou através de Árbitro. As Altas Partes Contratantes devem ajustar as respectivas legislações para fixar as sanções penais às pessoas que tenham cometido aqueles delitos ou dada ordem para cometê-los. A simples leitura dos tópicos selecionados aleatoriamente, em documento longo e de grande complexidade, mostra à saciedade a importância de sua revisão para ajustar-se aos tempos modernos. Não há nas Convenções em lide um mecanismo fiscalizador ou repressor, como suporte ao cumprimento de suas cláusulas. Na verdade parece tratar-se de um "agreement", que é a palavra internacionalmente mais usada para definir um "contrato" onde haja harmonia de opiniões, conformidade, mútuo entendimento e voluntária adesão. Depois de uma Guerra Mundial, com tantos ônus por mais de cinco anos, o consenso para aceitação das regras conveniadas parecia proteger igualmente todos os países, grandes ou pequenos, poderosos ou não. O instrumento que, realmente, inibe a ocorrência de desvios dessa Ética será o Tribunal Penal Criminal Internacional que julgaria os responsáveis (como pessoas físicas) por crimes de agressão, de guerra, contra a humanidade e de genocídio, aplicando as sanções penais correspondentes, nas quais não está incluída a pena de morte. Os Estatutos desse Tribunal foram aprovados em junho de 1998 por 120 países, em reunião da ONU em Roma, tendo 7 votos contra (EUA, China, Filipinas, Índia, Israel, Sri Lanka e Turquia). Atualmente, pesam sobre o futuro desse Tribunal algumas carências e limitações: a primeira é a referente à franquia de sete anos para a manifestação dos países que subscrevam os Estatutos declararem formalmente que a jurisdição do Tribunal é válida em seu próprio território; a segunda, estabelece que sua implantação só poderá ocorrer após a adesão in totum do 60º contribuinte e, finalmente, a terceira, diz respeito à submissão do Tribunal ao Conselho de Segurança e não como órgão autônomo, conforme ocorre com a Corte de Justiça Internacional de Haia, desde sua criação, em 1945, na Carta das Nações Unidas. A Corte de Justiça é o órgão próprio para julgar qualquer ponto de direito internacional que as Partes lhe submetam. O Tribunal Penal estaria apto a julgar pessoas responsáveis por sérias violações do direito internacional humanitário, atuando em caráter complementar à justiça de cada país. Tudo isto visa, em última análise, a capacitar a Humanidade, no século que se espera seja o da Paz Duradoura, a retornar à racionalidade no trato das questões internacionais, cujo alvo seria o da promoção social e não a destruição, o sofrimento e a morte, que assolam as populações menos favorecidas. Germano Seidl Vidal Escritor e Historiador Quer saber mais sobre as idéias do Autor sobre Pacifismo Ativo, clique aqui. ========================================================================== Nota importante: Todo o texto deste "site" tem Direitos Reservados (All Right Reserved), não podendo ser reproduzido total ou parcialmente, sem autorização expressa do autor. As opiniões aqui emitidas são de exclusiva responsabilidade do autor, na sua visão de Historiador e Escritor, não podendo servir de base para eventuais causas de questionamentos, seja de que tipo e objetivo forem. Maiores informações sobre DIREITOS RESERVADOS, visite a página neste "site" - Direitos |