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TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL
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Para criar um tribunal permanente, capaz de agir mais rapidamente e com maior poder de dissuasão, entrou em vigor em 1º de julho de 2002 o Tribunal Penal Internacional (TPI). Após elaborar as prescrições que o regem em 1998, no Estatuto de Roma, foi necessária a ratificação de 60 países para poder julgar crimes de guerra, de agressão, contra a humanidade e genocídio. O TPI só atua quando o país do acusado se mostra omisso ou incapaz de julgá-lo; seu caráter complementar, portanto, não ameaça a soberania das nações. Até agosto deste ano, 99 países haviam ratificado o tratado, o que significa aceitá-lo sem ressalvas e colaborar com as investigações, entregando provas e convocando testemunhas, por exemplo. No Brasil, foi apresentado uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para aderir ao Estatuto, por iniciativa do Deputado Federal Nilmario Miranda. A PEC, no entanto, foi arquivado sem passar pelas Comissões Permanentes adequadas. Apesar de ainda tramitar pelo Congresso, a PEC já foi analisado por juristas brasileiros e estrangeiros em 1999, que solucionaram os dois pontos conflitantes com a Constituição Brasileira: a prisão perpétua e a entrega de acusado. Entendeu-se que a prisão perpétua proibida refere-se ao direito interno brasileiro, enquanto a prevista pelo TPI é pertinente ao sistema de jurisdição internacional penal; já a extradição (cooperação entre Estados) é diferente da entrega (cooperação entre Estado e TPI, uma relação jurídica do princípio de complementariedade). Quando o criminoso ou o crime é de um Estado-membro, o próprio TPI pode iniciar uma investigação. Também os Estados-membros podem apresentar queixas, bem como o Conselho de Segurança da ONU nesse caso, um cidadão de qualquer país-membro da ONU, mesmo os que não assinaram o Estatuto, pode ser julgado. Os suspeitos e os Estados têm direito de contestar o processo. Ferindo a autonomia do TPI, o Conselho de Segurança pode adiar uma investigação por períodos renováveis de um ano, se seus membros (EUA, China, Rússia, França e Reino Unido) assim o decidirem. O Conselho também se sobrepõe ao TPI porque detém os poderes coercitivos para obrigar um país a cooperar. O maior opositor são os Estados Unidos. Durante a discussão sobre a implantação do TPI, os EUA queriam que a palavra final coubesse ao Conselho de Segurança, além de alegarem que, por serem a nação que mais leva forças militares a operações de paz, deveriam ter mais direito de decidir processar ou não alguém. Chegaram a assinar uma carta de intenções, mas após a ratificação pelo 60º país em 2002, os EUA se retiraram do tratado, alegando que seus cidadãos poderiam ser levados a julgamento por motivos ideológicos e políticos. O boicote norte-americano vai além. Uma lei permite que a Casa Branca interrompa ajuda militar a países que tenham aderido ao Estatuto e prevê que se um funcionário seu for preso pelo Tribunal, o país pode usar todas "as formas necessárias" para libertá-lo. Para substituir o TPI, os EUA tentam estabelecer acordos bilaterais com 180 países o entrave é que tais acordos prevêem o envio de um réu para uma nação que não assinou o Estatuto. É preciso distinguir o TPI da Corte Internacional de Justiça, o mais alto órgão judicial da ONU, que desde 1946 julga os Estados e se encarrega principalmente de resolver litígios entre eles. Suas decisões são definitivas e sem apelação, mas a Corte não dispõe de meios coercitivos para impor a aplicação. Com sede em Haia, é formada por 15 juízes eleitos por nove anos pelo Conselho de Segurança e pela Assembléia Geral da ONU. A sede do TPI também é em Haia, na Holanda, mas ele está autorizado a realizar julgamentos em outros lugares. Seu magistrado é composto por 18 juízes de diversas nacionalidades e o financiamento vem do orçamento ordinário da ONU. As línguas oficiais são o árabe, o chinês, o russo, o espanhol, o francês e o inglês, mas só as duas últimas são operativas. O TPI é necessário para garantir o Direito Internacional, conhecido por "direito de guerra", cujo depositário é a Cruz Vermelha . Beatriz Kistler Jornalista Volta a página principal ========================================================================== Nota importante: Todo o texto deste "site" tem Direitos Reservados (All Right Reserved), não podendo ser reproduzido total ou parcialmente, sem autorização expressa do autor. As opiniões aqui emitidas são de exclusiva responsabilidade dos autores, na sua visão, não podendo servir de base para eventuais causas de questionamentos, seja de que tipo e objetivo forem. Maiores informações sobre DIREITOS RESERVADOS, visite a página neste "site" - Direitos |