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CRUZ VERMELHA
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O DIH entra em cena quando os Direitos Humanos são expulsos por "conflitos armados" mais abrangente que "guerra", o termo foi adotado para evitar impasses caso as nações não se declarem em guerra. Para preservar a pessoa humana, sua dignidade e sua integridade nesses casos, o DIH limita os métodos e meios que podem ser empregados minas terrestres e armas químicas e biológicas, por exemplo, são proibidas. O "direito de guerra" também protege os civis, os soldados fora de combate (como feridos e prisioneiros), os bens culturais e até o meio ambiente. A boa intenção não é nova. Achados arqueológicos provam que já existiam normas sobre a condução de hostilidades e o tratamento das vítimas desde 1000 a.C.. Caso único na história é conferir competências próprias no âmbito internacional a uma instituição privada. Trata-se do guardião do DIH, o Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV), fundado em 1863 pelo suíço Henry Dunant. Foi a primeira Convenção de Genebra, organizada pelo CICV em 1864, que estabeleceu o DIH. Os fundamentos do "direito de guerra" estão nas quatro Convenções de 1949 e nos dois Protocolos Adicionais de 1977 o Protocolo II expande sua gama de atuação e a do Comitê aos conflitos não-internacionais. As Conferências se repetem a cada quatro anos e delas participam todos os Estados Partes. Cada nação escolhe aceitar ou não as Convenções e os Protocolos, mas quando se tornam Partes, têm a obrigação de não criarem obstáculos para a ação humanitária. Sete princípios orientam o Comitê: humanidade, imparcialidade, neutralidade, independência, voluntariado, unicidade e universalidade. Por voluntariado, entende-se que o trabalho depende de voluntários, de doações e da contribuição dos Estados Partes. A unicidade habilita a Cruz Vermelha como única instituição a prestar assistência às vítimas. A imparcialidade, fundamental para conseguir atuar junto a todos os envolvidos em uma disputa, garante que o CICV não torna público o que vê, apenas alerta as autoridades responsáveis a corrigirem os erros proclamar-se oficialmente, só como último recurso. Além de visitar locais de detenção, a Cruz Vermelha treina profissionais de saúde, presta assistência médica, sanitária, alimentícia e econômica. Seu objetivo é dar proteção e assistência às vítimas de conflitos armados. Restabelecer o contato entre família e pessoas desaparecidas passou a fazer parte de suas funções na III Convenção de Genebra, quando foi fundada a Agência Central de Buscas. O Movimento Internacional da Cruz Vermelha é formado pelo CICV (agência diretora), pelas Sociedades Nacionais (que auxiliam as autoridades públicas em cerca de 180 países) e pela Federação. Seu símbolo mais comum, a cruz vermelha sobre um fundo branco, não foi aceito pela totalidade dos Estados Partes, devido às suas conotações ideológicas. Para resolver o impasse, o Império Otomano adotou, em 1876, uma lua crescente vermelha sobre um fundo branco, o Crescente Vermelho, hoje utilizado por mais de 30 países. Contudo, nem a Cruz nem o Crescente agradam a todos e um novo símbolo é requerido. No Brasil, o Comitê atua difundindo o DIH entre as polícias militares desde 1998, junto com o Ministério da Justiça. São discutidas as regras sobre uso de força, armas de fogo, captura e detenção, além de haver um treinamento prático, que inclui técnicas para o uso proporcional e minimizado da força. Até o fim de 2002, cerca de mil oficiais multiplicadores foram formados. A delegação do CICV em Brasília tornou-se um Centro de Referência e Apoio em 2000, com o intuito de ajudar outros núcleos. Instrutores brasileiros têm apoiado delegações na América Latina a desenvolver programas similares. Enfim, a finalidade primordial do DIH é, como disse Christophe Swinarski, em Introdução ao Direito Internacional Humanitário, "tentar fazer ouvir a voz da razão em situações em que as armas obscurecem a consciência dos homens, e lembrar-lhes que um ser humano, inclusive inimigo, continua sendo uma pessoa digna de respeito e compaixão". Beatriz Kistler Jornalista Volta a página principal ========================================================================== Nota importante: Todo o texto deste "site" tem Direitos Reservados (All Right Reserved), não podendo ser reproduzido total ou parcialmente, sem autorização expressa do autor. As opiniões aqui emitidas são de exclusiva responsabilidade dos autores, na sua visão, não podendo servir de base para eventuais causas de questionamentos, seja de que tipo e objetivo forem. Maiores informações sobre DIREITOS RESERVADOS, visite a página neste "site" - Direitos |