O Autor do livro A GUERRA PROSCRITA, logo ao assumir o Comando do CPOR de Salvador, deu a oportunidade de ser implementado um CÖDIGO DE HONRA PARA O CPOR, onde os alunos deveriam respeitar e assumir as responsabilidades dedicadas a cada função, com a sensação de estar sempre cumprindo o dever da melhor forma possível.

Isto criou entre os jovens recém chegados a unidade de formação de oficiais da reserva, um verdadeiro compromisso e uma "bíblia" para ser seguida e dar orientação as diversas ações individuais ou em grupo.


Veja o texto do código implantado por Germano Seidl Vidal:

NOTA PRELIMINAR

O Código, que se segue, institui a resposta pronta do Corpo de Alunos ao apelo de seu Comandante, Ten. Cel. GERMANO SEIDL VIDAL, no sentido de concretizarem por atos o anseio do soerguimento moral que potencialmente existe no nosso estudante.

Estabelece também um marco no Histórico do CPOR de Salvador, porquanto nunca, até nossos dias, vigorara neste Centro um sistema de fiscalização sob integral responsabilidade do aluno.

Patenteia os sadios princípios de moral que animam as Turmas "Marechal Rondon" e "Ten. Godofredo", a primeira cursando atualmente o 2º Ano, a última o 1º Ano.

Evidencia finalmente a atitude de "não conformismo" de todos os que atualmente servem no CPOR/Sv, perante um dos males que mais afligem o ensino nacional.

O Código a que aderiram por unanimidade todos os alunos deste CPOR, e vigorante a partir de 1º de junho do corrente ano (1965), foi fruto de trabalho anterior do Ten. Cel. VIDAL, publicado na "A DEFESA NACIONAL", nº 586 de Jun. 63, inspirado por sua vez em magistral artigo do Professor POMPEU B. ACCIOLY no Jornal do Comércio de 26 de Abril 1953.

O texto do "Código de Honra" foi elaborado pelo Cap. Inf. CARLOS RENAN CID DO NASCIMENTO, para o que muito serviram a experiência da Universidade de Princeton EEUU., e a da Universidade Católica do Rio de Janeiro.

A aprovação do mesmo pelo Comando do CPOR encontra-se no Boletim Interno nº 90 de 19 de Maio de 1965.

O CÓDIGO

1 - Nós, abaixo assinados, alunos do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Salvador, cientes da necessidade inadiável de promover o soerguimento moral do Brasil, através de uma elite dotada de mentalidade cada vez mais pura e sólida, decidimos, sob Compromisso de Honra, combater em todos os seus aspectos, as ações e omissões contra a moral abaixo especificadas, que constituem óbices à consecução de nossos ideais:

1.1 - Utilização de meios ilícitos para solução de trabalhos para julgamento, isto é, do terrível processo de despersonalização e fraude escolar, vulgarmente conhecido por "cola" ou "pesca".

1.2 - Cobertura do anonimato quando as conseqüências de qualquer ação individual e irregular possam recair em outrem, principalmente sobre o grupo a que pertence.

2 - Estarão sujeitos a este Código todos os alunos que assinarem o Compromisso de Honra abaixo: "Assumo perante mim mesmo, meus companheiros e o Cmdo do CPOR/Sv, o compromisso de proceder sempre com lisura e honestidade na realização de minhas provas e trabalhos escolares, de modo que espelhem sempre e unicamente meu conhecimento, nunca me servindo de meios ilícitos.
Renuncio à cobertura do anonimato e à prática de quaisquer ações especificadas no Código de Honra.
Comprometo-me a zelar pelo patrimônio moral e material do CPOR/Sv, colaborando dessa forma, dentro de minhas possibilidades, para o soerguimento moral de minha Pátria".

DIREITOS DOS ASSINANTES DO CÓDIGO

3 - Os assinantes do Código de Honra realizarão suas provas e trabalhos escolares sem FISCALIZAÇÃO DE ESPÉCIE ALGUMA.

4 - O Comandante do CPOR delegará à Junta a que se refere este Estatuto, a atribuição de julgar os infratores do Código de Honra.

5 - Ao término do Curso, os novos Aspirantes-a-Oficial receberão um documento comprobatório do tempo a que estiveram ligados ao Código de Honra, assinado pelo Cmt. do Centro. DA JUNTA FISCALIZADORA DO CÓDIGO DE HONRA

6 - Zelará pela manutenção do Código de Honra, em toda a sua plenitude, uma Junta de 5 (cinco) membros, constante de um Presidente eleito entre todos os alunos do 2º Ano e um representante de cada Turma. Votarão na eleição do Presidente todos os assinantes do Código e nas eleições dos representantes somente os pertencentes às respectivas Turmas. O Presidente nomeará, entre os membros da Junta, um Escrivão.

7 - A Junta será composta de assinantes do Código de Honra e eleita no início de cada ano letivo, só podendo votar os que assinarem o Compromisso de Honra.

8 - O compromisso será assinado nos primeiros 10 dias de aula, após os que será efetuada a eleição da Junta.

9 - Caberá ao Presidente do GRÊMIO CORREIA LIMA a direção das eleições.

10 - Serão publicados nos órgãos de divulgação do Grêmio Correia Lima, e em Boletim Interno do Centro, os nomes eleitos para a Junta, bem como daqueles que assinarem o compromisso.

11 - Caso algum membro fique incapacitado, por qualquer motivo, de exercer o cargo, um aluno da mesma Turma será eleito para substituí-lo.

DAS VIOLAÇÕES DO CÓDIGO

12 - Constituição da violação do Código de Honra:

12.1 - As consultas a manuscritos ou impressos, esteja ou não completa a prova, esteja o infrator dentro ou fora da sala de exames, durante o tempo integral de realização dos mesmos, isto é, até que todos tenham entregue seus papéis.

12.2 - Obter ou tentar obter, antes de qualquer exame, cópias dos papéis das provas, questões que serão sorteadas, ou qualquer conhecimento ilegal das mesmas.

12.3 - Conseguir ou tentar conseguir, depois de qualquer prova, modificar as soluções efetuadas durante a realização das mesmas, visando aumentar ilicitamente o grau.

12.4 - Deixar de acusar-se por ter cometido qualquer ação irregular que possa recair em detrimento de outrem ou comprometer o bom nome da Turma, Arma ou Serviço, ou do CPOR, quando inquirido pela autoridade competente.

12.5 - Danificar voluntariamente material pertencente ao Centro, aos companheiros ou ao Grêmio Correia Lima, esteja ou não sob sua guarda.

12.6 - Cometer transgressão disciplinar que afete a dignidade de futuro Oficial da Reserva do Exército.

DO JULGAMENTO:

13 - Todo aquele que constatar qualquer violação do Código de Honra deverá comunicar imediatamente por escrito ao Presidente da Junta, que convocará imediatamente a mesma, por intermédio do Grêmio Correia Lima.

14 - A Junta gozará de plenos poderes para intimação do acusado e testemunhas e conduzir investigações formais. Determinará a culpabilidade ou inocência dos que inflingirem o Código. Em casos de culpa, sugerirá ao Comando do CPOR: a expulsão, no caso de violações graves; a exclusão disciplinar, quando não influirem circunstâncias agravantes; o trancamento de matrícula, nos casos de clemência.

14.1 - Quatro dos cinco votos são necessários à condenação.

14.2 - A Junta só sugerirá clemência quando a votação for unânime, em julgando uma falta com atenuante. A moção de clemência só será enviada após ser reconsiderada em segunda reunião efetuada uma semana depois do julgamento, não podendo o acusado estar presente. O requisito de aprovação por unanimidade é indispensável também na segunda reunião.

14.3 - Caberá ao Presidente da Junta designar dia, hora, e mediante entendimento com o Comando, do Centro, o local das reuniões, de modo que o processo seja concluído o mais cedo possível.

14.4 - Caso a Junta não se pronuncie decorridos 30 dias de sua convocação, o Presidente da mesma solicitará ao Comando uma prorrogação que não poderá exceder a 15 dias. Terminados os prazos acima o Comando avocará a solução do processo.

14.5 - A Junta fará ao Comando um relatório constando de um breve resumo das provas acumuladas, das decisões, e sugestões punitivas.

14.6 - O Julgamento será formal, ouvindo-se primeiramente as testemunhas contra o acusado, registrando-se a íntegra de seus depoimentos; o réu será ouvido separadamente, concedendo-se-lhe o direito de apresentar testemunhas de defesa; a Junta a todos interrogará, decidindo de acordo com as provas e o disposto neste Estatuto.

DISPOSIÇÕES GERAIS

15 - É dever da Junta influenciar de todas as maneiras as mentes a fim de que o número de adeptos seja cada vez maior, podendo dispor para isso do Grêmio Correia Lima.

16 - Toda a documentação referente ao Código de Honra será arquivada no Grêmio Correia Lima.

17 - Este Estatuto poderá ser emendado total ou parcialmente por três quartas partes dos votos de uma Assembléia Geral dos alunos ou pelo Comando do Centro, quando se fizer necessário.

18 - Este documento será distribuído a todos os alunos nos primeiros dias do ano letivo.

19 - Além da assinatura de adesão ao Código de Honra, e para materializar a vigência do mesmo, constará em todas as provas o compromisso sintético abaixo formulado, que será também assinado pelos alunos: "Declaro, sob minha palavra de honra, que efetuei esta prova, sem dar nem receber qualquer auxílio"

20 - Todas as punições, decorrentes de violações deste Código, serão aplicadas pelo Cmt do Centro, publicadas em Boletim Interno do CPOR e fundamentadas integralmente nos relatórios da Junta.

21 - Os membros da Junta no ano letivo anterior poderão ser reeleitos no próximo ano.

22 - O Presidente do Grêmio Correia Lima e os dois membros do 1º Ano, constituirão uma Junta Provisória até ser empossada a nova Junta eleita. A Junta Provisória julgará os casos eventuais após o término do período letivo e terá os mesmos poderes da Junta efetiva.